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sábado, 8 de dezembro de 2012

Imaculada Conceição de Maria

Em 1854, o Papa Pio IX definiu o dogma da Imaculada Conceição da Virgem Maria, através da bula Ineffabilis Deus.
As raízes dessa devoção se reportam ainda aos primeiros séculos da Cristandade. Já os Padres da Igreja do Oriente, de fato, ao exaltar a Mãe de Deus, usavam expressões que a colocavam acima do pecado original.
No entanto, qual é exatamente o significado desse dogma e como não confundi-lo com outros títulos referentes a Maria? A seguir, confira a explicação do mariólogo padre Stefano De Fiores.
Padre Stefano: É preciso evitar um equívoco: o de confundir a Imaculada Conceição, que diz respeito à pessoa de Maria, no primeiro instante de sua existência, com a virgindade de maria, que, ao contrário, é uma decisão na sua vida, quando está consciente, portanto, quando já cumpriu um bom caminho de anos, ao menos até a sua adolescência.
E poderíamos dizer que a Imaculada Conceição é isso: não é um privilégio que distancia Maria de nós, porque, antes das diferenças, está a igualdade. A igualdade está nisso: tanto Maria quanto nós somos redimidos em Cristo. Nós somos redimidos mediante a libertação do pecado, enquanto, para Maria, trata-se de uma preservação do pecado original, isto é, Jesus foi perfeitíssimo mediador para Maria enquanto não esperou que ela caísse em pecado para depois absolvê-la, mas a sua graça redentora foi tão forte a ponto de impedir que Maria caísse no pecado.

Rômulo JGB Repórter.